- 1 -O subfretamento ou a cessão da posição contratual pelo afretador carecem de autorização escrita do fretador.
- 2 -São aplicáveis ao subfretamento as disposições legais que regulam o contrato de fretamento.
Artigo 45.º — Subfretamento e cessão da posição contratual do afretador
Vigente desde: 29/04/1987
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Em vigor desde 29/04/1987