O disposto no presente diploma não se aplica a navios de tonelagem de arqueação bruta inferior a 10 t.
Artigo 48.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/04/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1987
O disposto no presente diploma não se aplica a navios de tonelagem de arqueação bruta inferior a 10 t.
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