- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -Os quadros de afectação integram-se em cada quadro de vinculação.
- 4 -Os quadros de afectação dos ensinos preparatório e secundário correspondem aos conjuntos de estabelecimentos de ensino constantes dos anexos XXII a XXXIX deste diploma.
- 5 -Os quadros de afectação das escolas primárias, dos jardins-de-infância, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância são autónomos e compreendem respectivamente os correspondentes estabelecimentos de ensino situados na mesma freguesia e na mesma vila ou cidade.
- 6 -Nas cidades de Lisboa e Porto os quadros de afectação correspondem às zonas constantes do anexo XX a este diploma.
- 7 -Os diplomas que criem novos estabelecimentos de ensino farão menção expressa do quadro de afectação respectivo.
Artigo 3.º — Quadros
Vigente desde: 07/06/1989
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