- 1 -São atribuições do GSCOC:
- a)Assegurar, a nível nacional, a organização e o funcionamento do serviço cívico dos objectores de consciência perante o serviço militar;
- b)Informar acerca do estatuto de objector de consciência e dos direitos e deveres dele decorrentes;
- c)Fornecer apoio técnico-administrativo, documental e logístico à CNOC;
- d)Elaborar o registo nacional dos objectores de consciência, através de inscrição dos cidadãos que tenham obtido o respectivo estatuto;
- e)Elaborar e manter actualizado um ficheiro dos organismos disponíveis para receber prestadores do serviço cívico.
- f)Seleccionar e classificar os objectores com vista à sua posterior colocação;
- g)Celebrar com as entidades interessadas protocolos respeitantes à prestação do serviço cívico;
- h)Promover a colocação, formação e acompanhamento dos objectores de consciência em cumprimento do serviço cívico;
- i)Assegurar os procedimentos adequados na falta de remessa por parte do objector do boletim de inscrição ou em caso de recusa ou abandono da prestação do serviço cívico;
- j)Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de amparo, adiamento, interrupção e dispensa do serviço cívico;
- l)Emitir o cartão de identificação e a caderneta civil de objector de consciência.
- 2 -As normas de funcionamento do GSCOC constarão de regulamento interno, a homologar pelo membro do Governo responsável pelo Gabinete.
Artigo 26.º — Atribuições do GSCOC
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 168/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)
Original
Em vigor de 08/09/1992 a 31/05/2007