- 1 -São órgãos do INAG:
- a)O presidente;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -São serviços do INAG:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento;
- b)A Direcção de Serviços de Recursos Hídricos;
- c)A Direcção de Serviços de Utilizações do Domínio Hídrico;
- d)A Direcção de Serviços de Projectos e Obras;
- e)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- f)O Gabinete de Apoio Jurídico;
- g)A Divisão de Informática;
- h)A Divisão de Documentação e Informação.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993