Estabelece a orgânica do Instituto da Água
Natureza
O Instituto da Água, abreviadamente designado por INAG, é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Atribuições
Estrutura geral
Presidente
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Planeamento
Direcção de Serviços de Recursos Hídricos
Direcção de Serviços de Utilizações do Domínio Hídrico
Direcção de Serviços de Projectos e Obras
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Divisão de Informática
Compete à Divisão de Informática:
Divisão de Documentação e Informação
Compete à Divisão de Documentação e Informação:
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação do INAG é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas
Quadro
Sucessão
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Norma revogatória
São revogadas todas as normas que incidam sobre matérias que sejam objecto do presente diploma, com excepção das relativas a carreiras específicas e respectivo regime.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)