A direcção, coordenação e controlo das acções a desenvolver para execução deste diploma e respectivos anexos competem à Direcção-Geral de Veterinária, de ora em diante designada por DGV, como autoridade sanitária veterinária nacional.
Artigo 3.º — Direcção, coordenação e controlo
Vigente desde: 29/07/1997
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Em vigor desde 29/07/1997