Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a execução administrativa do presente diploma cabe aos serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à DGV, na qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 11 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO A
Regulamento das Medidas Comunitárias Mínimas de Controlo de Certas Doenças dos Moluscos Bivalves