- 1 -Nas jangadas pneumáticas deve existir, pelo menos numa das entradas, uma rampa de acesso semi-rígida que permita subir desde a água à jangada e concebida de forma que, em caso de avaria, não permita que a jangada se esvazie consideravelmente e, no caso de jangadas pneumáticas com dispositivo de arriar, a rampa de acesso deve ser instalada na entrada oposta aos cabos de amarração ao navio e aos meios de embarque.
- 2 -As entradas das jangadas que não possuam rampa de acesso devem ter uma escada de embarque e o último degrau desta deve situar-se pelo menos 0,4 m abaixo da linha de flutuação da jangada pneumática.
- 3 -A jangada pneumática deve possuir, no seu interior, os meios necessários destinados a ajudar as pessoas a passar da escada para a jangada.
Artigo 118.º — Acesso às jangadas pneumáticas
Vigente desde: 10/07/1998
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