- 1 -A jangada pneumática deve estar embalada num contentor que:
- a)Seja capaz de resistir às condições rigorosas de utilização existentes no mar;
- b)Possua flutuabilidade suficiente para, com a jangada pneumática e seu equipamento no interior, forçar o cabo de disparo de modo a accionar o mecanismo de insuflação na situação de navio a afundar-se;
- c)Seja estanque, exceptuando os orifícios de drenagem no fundo do invólucro.
- 2 -O contentor deve ser marcado com:
- a)O nome do construtor e a marca do fabricante;
- b)O número de série;
- c)O nome da entidade que concedeu a aprovação e a lotação da jangada;
- d)A indicação «NÃO SOLAS - REVERSÍVEL»;
- e)A data da última revisão;
- f)O comprimento do cabo de disparo;
- g)A altura máxima de colocação acima da linha de flutuação (altura determinada pela prova de queda);
- h)As instruções para colocação na água.
Artigo 138.º — Contentor das jangadas pneumáticas abertas reversíveis
Vigente desde: 10/07/1998
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