As embarcações de socorro devem ser colocadas a bordo:
- a)De modo a estarem prontas para colocação na água em menos de cinco minutos;
- b)Numa posição adequada para colocação na água e ou para recuperação;
- c)De modo que as próprias embarcações ou os seus dispositivos de fixação a bordo não interfiram na operacionalidade de qualquer outra embarcação de sobrevivência ou dispositivo de colocação na água;
- d)De forma a cumprirem-se os requisitos do capítulo 25, no caso de serem simultaneamente embarcações salva-vidas.