Os rebocadores do alto devem possuir 12 sinais de pára-quedas.
Artigo 29.º — Sinais visuais de socorro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/01/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2011
Decreto-Lei n.º 9/2011 - 1.ª Série(18/01/2011)
Original