- 1 -Os rebocadores costeiros devem possuir duas bóias com sinal luminoso, uma a cada bordo, e duas bóias com retenida de 30 m, uma a cada bordo.
- 2 -Os rebocadores costeiros devem possuir coletes de salvação para 100% das pessoas embarcadas.
Artigo 33.º — Meios de salvação individuais
Vigente desde: 10/07/1998
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