- 1 -Os rebocadores locais autorizados a transportar pessoal em serviço devem possuir jangadas SOLAS ou pneumáticas de modelo simplificado ou abertas reversíveis para todas as pessoas embarcadas, as quais poderão ser substituídas por balsas rígidas, se os rebocadores apenas operarem dentro das barras dos portos.
- 2 -Os rebocadores locais autorizados a fazer viagens interilhas, na Madeira e nos Açores, devem possuir jangadas SOLAS ou pneumáticas de modelo simplificado para todas as pessoas embarcadas.
Artigo 36.º — Embarcações de sobrevivência
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998