As embarcações auxiliares costeiras devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de carga registados na mesma área de navegação.
Artigo 40.º — Requisitos obrigatórios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/01/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2011
Decreto-Lei n.º 9/2011 - 1.ª Série(18/01/2011)
Original