Artigo 42.º
Meios de salvação individuais
Redação registada como em vigor em 23/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As embarcações auxiliares locais devem possuir bóias de salvação, de acordo com a tabela seguinte.
(ver documento original)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -As embarcações auxiliares locais que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir coletes de salvação para todas as pessoas embarcadas.