Artigo 67.º
Sinais visuais de socorro
Redação registada como em vigor em 23/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As embarcações de pesca costeira devem possuir sinais visuais de socorro em função do comprimento (L), de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -Os sinais de socorro devem ser colocados de modo a poderem ser utilizados rapidamente e a sua localização deve estar claramente assinalada.