- 1 -As dimensões das embarcações salva-vidas e o número de pessoas que estejam autorizadas a transportar devem estar claramente marcadas em caracteres permanentes nas referidas embarcações.
- 2 -O nome e o porto de registo do navio ao qual pertençam as embarcações salva-vidas devem estar marcados a cada bordo na proa destas embarcações, em letras maiúsculas do alfabeto latino.
Artigo 94.º — Marcações das embarcações salva-vidas
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998