- 1 -As embarcações salva-vidas inafundáveis parcialmente cobertas devem possuir coberturas rígidas permanentemente colocadas que cubram, pelo menos, 20% do comprimento da embarcação desde a proa e 20% do comprimento da embarcação desde a parte mais a ré.
- 2 -As coberturas rígidas devem formar dois abrigos e, se os abrigos possuírem anteparas, estas devem ter aberturas de tamanho suficiente que permitam o fácil acesso às pessoas vestidas com fato de imersão ou roupa quente e com colete de salvação.
- 3 -A altura interior do espaço coberto deve ser suficiente, de modo a permitir o fácil acesso aos lugares sentados à proa e popa da embarcação.
- 4 -A cobertura rígida deve ser concebida de modo a incluir janelas ou painéis translúcidos que deixem passar a luz solar para o interior da embarcação, ainda que as entradas e as coberturas estejam fechadas, tornando desnecessária a luz artificial.
- 5 -A cobertura rígida deve possuir balaustradas, para que as pessoas no exterior se possam agarrar à embarcação.
- 6 -As partes abertas da embarcação devem ter uma capota abatível, permanentemente colocada, e que:
- a)Possa ser armada facilmente por não mais de duas pessoas em menos de dois minutos;
- b)Seja isolante, para proteger os ocupantes do frio, com pelo menos duas espessuras de material separadas por uma camada de ar ou com outros meios igualmente eficazes.
- 7 -O habitáculo formado pelas coberturas rígidas e toldos deve ser concebido de modo a permitir que:
- a)Se possa efectuar a operação de arriar e de içar a embarcação sem sair do habitáculo;
- b)As aberturas de acesso de ambas as extremidades e bordos disponham de dispositivos de fecho, eficazes e ajustáveis, que possam com facilidade e rapidez ser manuseados do interior e do exterior da embarcação, de modo a simultaneamente permitir a ventilação e impedir a entrada de água do mar, de vento e de frio;
- c)Possam ser mantidas fixas as entradas nas posições de abertas ou de fechadas;
- d)Haja circulação permanente e suficiente de ar para os ocupantes, apesar da cobertura colocada e das entradas fechadas;
- e)A água da chuva possa ser recolhida;
- f)A navegação possa fazer-se a remos.
- 8 -O exterior da cobertura rígida, o toldo e o interior da parte da embarcação coberta pela cobertura abatível devem ter uma cor bem visível e o interior do espaço coberto deve possuir uma cor que não cause desconforto aos ocupantes.
Artigo 97.º — Coberturas
Vigente desde: 10/07/1998
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