- 1 -Na embarcação salva-vidas deve haver um cinto de segurança por cada lugar marcado, o qual deve ser concebido de modo a aguentar firmemente no lugar uma pessoa com 100 kg de peso, no caso de a embarcação soçobrar.
- 2 -A estabilidade da embarcação salva-vidas deve permitir-lhe que seja auto-endireitante ou automaticamente endireitável, quando com lotação parcial ou completa e equipamento, estando as pessoas sentadas com os cintos de segurança colocados.
Artigo 98.º — Soçobramento e recuperação da posição inicial
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998