Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 18/10/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma estabelece as especificações técnicas, as condições de aprovação, de certificação e de marcação, os requisitos de manutenção a bordo e as vistorias aos meios de salvação das embarcações que arvorem bandeira portuguesa.
- 2 -É aprovado o Regulamento dos Meios de Salvação, que vem publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.