- 1 -O presente diploma tem por objecto estabelecer as especificações técnicas, as condições de aprovação, de certificação e de marcação, os requisitos de manutenção a bordo e as vistorias aos meios de salvação das embarcações nacionais, excluindo as embarcações ao serviço das Forças Armadas ou das forças de segurança e as embarcações de recreio.
- 2 -É aprovado o Regulamento dos Meios de Salvação, que vem publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/10/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2001
Decreto-Lei n.º 271/2001 - 1.ª Série(13/10/2001)
Original