- 1 -Cada DUC titula uma única receita e as demais imposições legais que devam ser exigidas conjuntamente com a receita principal.
- 2 -O modelo do DUC e as instruções para o seu preenchimento e processamento são aprovados por portaria do Ministro das Finanças, a qual pode excepcionar, a título transitório, a aplicação do DUC a determinadas receitas.
Artigo 12.º — Condições de emissão do DUC
Vigente desde: 05/06/1999
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Em vigor desde 05/06/1999