- 1 -São considerados nulos os pagamentos que não permitam a cobrança da receita devido a vícios que afectem o respectivo meio de pagamento.
- 2 -No caso da utilização de cheque, considera-se que o mesmo não permite a cobrança da receita quando:
- a)Na sua emissão tiver existido preterição de algum dos requisitos formais que impossibilite o seu pagamento pelo sacado;
- b)A entidade sacada recuse o seu pagamento por falta ou insuficiência de provisão;
- c)O sacador tenha levantado os fundos necessários ao seu pagamento, proibido à entidade sacada o pagamento desse cheque, encerrado a conta sacada ou alterado as condições da sua movimentação, impedindo dessa forma o pagamento do cheque.
- 3 -Quando o sacado recuse o pagamento do cheque por erro que lhe seja imputável, ficará responsabilizado pelas consequências legais decorrentes da não efectivação da cobrança da receita que o mesmo se destinava a satisfazer.
Artigo 19.º — Pagamentos nulos
Vigente desde: 05/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1999