- 1 -A Direcção-Geral do Tesouro dá quitação aos responsáveis pela movimentação de fundos da tesouraria do Estado relativamente aos depósitos efectuados na conta do Tesouro cujos valores constantes da conta de gerência correspondem aos escriturados e contabilizados.
- 2 -A conta de gerência será elaborada pelo responsável da caixa, devendo os valores dela constantes corresponder aos escriturados e contabilizados.
Artigo 43.º — Responsabilidade financeira
Vigente desde: 05/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1999