- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 332/90, de 29 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto;
- b)O Decreto-Lei n.º 371/91, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 187/98, de 8 de Julho;
- c)O Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio, pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, e pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.
- 2 -As normas constantes do presente diploma prevalecem sobre quaisquer disposições gerais ou especiais que disponham em contrário, designadamente as que se referem a procedimentos de cobrança.
Artigo 51.º — Revogação
Vigente desde: 05/06/1999
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Em vigor desde 05/06/1999