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Artigo 1.ºÉ a seguinte a nova redacção das disposições do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência), que por este diploma são alteradas:

Vigente desde: 01/06/1979

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/1979