O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 26 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, TEÓFILO CARVALHO DOS SANTOS.
MAPA ANEXO
(ver documento original)