O presente diploma estabelece o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000