- 1 -Ao Centro de Documentação e Informação compete promover a difusão de material de informação relevante e apoiar ou executar a edição de publicações nas áreas da cooperação para o desenvolvimento e, em especial:
- a)Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e difusão da informação documental necessária à prossecução das atribuições do Instituto;
- b)Assegurar a organização e conservação de outra informação especialmente relevante sobre a cooperação para o desenvolvimento;
- c)Reunir, centralizar e processar toda a informação sobre a cooperação promovida por entidades privadas com ou sem patrocínio público;
- d)Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo específico;
- e)Assegurar a ligação com os serviços congéneres estrangeiros;
- f)Promover a elaboração e coordenar a execução de programas de informação aos bolseiros e agentes da cooperação;
- g)Organizar conferências, seminários e outras iniciativas sobre a cooperação para o desenvolvimento;
- h)Apoiar a edição de publicações na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente em articulação com estabelecimentos do ensino superior;
- i)Manter os funcionários informados sobre a actividade da cooperação e a vida e actividade do Instituto;
- j)Promover acções de sensibilização da população para os problemas da cooperação para o desenvolvimento;
- k)Assegurar os procedimentos inerentes à tradução, edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Instituto.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 18.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 26/06/2001
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Em vigor desde 26/06/2001