Aprova a Lei Orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa
Denominação, natureza e objecto
Atribuições
Órgãos
São órgãos do Instituto:
Presidente
Composição do conselho administrativo
O conselho administrativo é composto pelo presidente, pelos vice-presidentes e pelo director de administração geral.
Competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Composição da comissão de fiscalização
Competências da comissão de fiscalização
Funcionamento da comissão de fiscalização
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Serviços
O Instituto compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação
À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Avaliação compete elaborar estudos nas áreas da cooperação para o desenvolvimento, assegurar o planeamento global e a avaliação dos resultados da cooperação em função das políticas, objectivos e prioridades definidos e, em especial:
Direcção de Serviços de Coordenação Sectorial
Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais
Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais
À Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais compete assegurar a preparação e articulação da posição portuguesa em todos os assuntos relativos à política de cooperação para o desenvolvimento no âmbito da União Europeia, de organizações internacionais, da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP) e de outras organizações regionais e, em especial:
Direcção de Serviços de Assuntos Humanitários
À Direcção de Serviços de Assuntos Humanitários compete assegurar a promoção, coordenação, acompanhamento e controlo da ajuda de emergência, alimentar e de reabilitação ou efectuá-la, no quadro das relações bilaterais, comunitárias e multilaterais, bem como prestar apoio às organizações não governamentais e outras entidades privadas cujos fins sejam os da cooperação para o desenvolvimento e, em especial:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos compete a coordenação das actividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como das actividades de expediente e arquivo do Instituto e, em especial:
Centro de Documentação e Informação
Centro de Informática
Flexibilidade estrutural
Instrumentos de gestão
Conversão de dívidas
O Instituto assegura, em representação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e conjuntamente com o Ministério das Finanças, o acompanhamento do processo conducente à conversão de dívidas externas de países em desenvolvimento e, na generalidade, de todas as questões financeiras para a política de cooperação.
Receitas
Constituem receitas do Instituto:
Pessoal dirigente
Quadro de pessoal
Equipas de projecto
Para a realização de trabalhos excepcionais e de natureza transitória podem ser criadas equipas de projecto, nos termos da lei.
Transição de pessoal
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre a prestar serviço no ICP e tenha a qualidade de funcionário transita para o quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º, na mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui, sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, relativamente à reclassificação de carreiras profissionais.
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 4 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º
(ver quadro no documento original)