- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira e patrimonial do Instituto.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover ou coordenar tecnicamente a elaboração dos instrumentos de gestão previsional;
- b)Aprovar os documentos de prestação de contas;
- c)Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
- d)Superintender na elaboração dos documentos de informação financeira a remeter aos demais organismos de controlo orçamental;
- e)Promover a arrecadação de receitas;
- f)Ordenar o depósito de fundos levantados do Tesouro;
- g)Superintender na elaboração do inventário dos bens patrimoniais do Instituto;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza administrativa ou financeira que lhe seja submetido pelo presidente.
Artigo 6.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 26/06/2001
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