A comissão técnica do MAR estabelece com as OR os procedimentos e a informação a serem fornecidos relativamente à vistoria prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento.
Artigo 13.º — Procedimento de certificação-vistoria
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003