- 1 -Cada instrumento de medição deve cumprir os requisitos essenciais definidos no anexo I ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante, bem como na respectiva regulamentação complementar.
- 2 -A conformidade de um instrumento de medição com os requisitos essenciais é avaliada nos termos do artigo 7.º
Artigo 4.º — Requisitos essenciais e avaliação da conformidade
Vigente desde: 26/09/2006
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