- 1 -São republicados, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, as bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção actual.
- 2 -Para efeitos de republicação do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, é adoptado o presente do indicativo na redacção de todas as normas.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 01/10/2008
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