A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que convocada pelo presidente do conselho de administração ou do presidente do conselho fiscal ou a pedido dos accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos 5 % do capital social.
Artigo 17.º — Reuniões
Vigente desde: 01/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2008