- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros executivos do conselho de administração;
- b)Pela assinatura do presidente da comissão executiva, dentro dos limites delegados pelo conselho;
- c)Pela assinatura de um dos administradores executivos e de um director ou mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- 2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um administrador executivo.
- 3 -O conselho de administração pode deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Artigo 23.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 01/10/2008
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Em vigor desde 01/10/2008