Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
- a)Um mínimo de 10 % para constituição ou reintegração da reserva legal, até atingir o mínimo exigível;
- b)Uma percentagem a atribuir aos trabalhadores segundo critérios a definir pela assembleia geral;
- c)O remanescente para os fins que a assembleia geral deliberar;
- d)(Revogada.)