- 1 -As demonstrações financeiras e orçamentais são objeto de certificação legal de contas.
- 2 -As entidades abrangidas pelo regime simplificado do SNC-AP previstas no artigo 5.º estão dispensadas de apresentar contas legalmente certificadas.
Artigo 10.º — Certificação legal de contas
Vigente desde: 11/09/2015
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