O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Empresas públicas que não se encontrem abrangidos pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...]
- 3 -[...].