O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de agosto de 2026. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.
Promulgado em 15 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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