Altera o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 142/73, de 30 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência)
São acrescentados ao artigo 30.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei n.º 142/73, de 30 de Março) os n.os 8 a 11, com a redacção seguinte:
A doutrina dos números acrescentados pelo artigo anterior é aplicável aos casos pendentes.