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Artigo 1.ºSão acrescentados ao artigo 30.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei n.º 142/73, de 30 de Março) os n.os 8 a 11, com a redacção seguinte:

Vigente desde: 17/05/1983

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Em vigor desde 17/05/1983