Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do IVA e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- b)Verificar a execução das deliberações da direcção do IVP;
- c)Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas do IVP;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação dos bens imóveis do IVP;
- e)Emitir parecer sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelos outros órgãos do IVP;
- f)Participar às entidades competentes as irregularidades que detecte.