A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às empresas públicas que sejam compatíveis com a natureza do IVP.
Artigo 27.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 30/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1988