A Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, criada pelo Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, abreviadamente designada por IGA, é um serviço que funciona na directa dependência do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, tendo como objectivo apoiá-lo na coordenação das actividades do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), nomeadamente através do desenvolvimento de acções no âmbito da inspecção e auditoria de gestão.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991