São revogados o Decreto Regulamentar n.º 15/87, de 6 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/89, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 6/89, de 27 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 24 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º
(ver documento original)
MAPA II
Anexo a que se refere o n.º 2 artigo 9.º
(ver documento original)
MAPA III
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º
(ver documento original)