- 1 -O IM é o instituto responsável pelas actividades nacionais nos domínios da meteorologia, sismologia e qualidade do ar.
- 2 -São atribuições do IM:
- a)Manter e desenvolver os sistemas nacionais de vigilância e de informação meteorológica, sismológica e da composição e qualidade do ar, com exclusividade na emissão de avisos de mau tempo de carácter meteorológico às entidades públicas e privadas;
- b)Promover e assegurar o estudo e a formação a nível nacional e internacional nos domínios da meteorologia, da sismologia e da qualidade do ar;
- c)Assegurar a prestação de serviços nos domínios da meteorologia, da sismologia e da qualidade do ar aos diferentes agentes sócio-económicos, nacionais ou internacionais;
- d)Promover o desenvolvimento das relações internacionais e a cooperação nos domínios da meteorologia, da sismologia e da qualidade do ar.
- 3 -Para a realização das suas atribuições o IM pode, precedendo autorização do Ministro do Ambiente e Recursos naturais, participar como membro em instituições, associações e fundações relacionadas com as suas atribuições.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993