São revogados os seguintes diplomas legais:
- a)Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho, com excepção dos capítulos III, IV, V e VI, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 295/88, de 24 de Agosto;
- b)Decreto-Lei n.º 314/80, de 19 de Agosto;
- c)Portaria n.º 870/82, de 13 de Setembro;
- d)Portaria n.º 89/83, de 28 de Janeiro;
- e)Portaria n.º 184/84, de 29 de Março;
- f)Decreto-Lei n.º 213/85, de 27 de Junho;
- g)Decreto-Lei n.º 297/88, de 24 de Agosto;
- h)Portaria n.º 820/88, de 27 de Dezembro;
- i)Portaria n.º 280/89, de 15 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)