Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/07/1995.
Esta redação foi substituída em 29/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro.
- 2 -O âmbito de aplicação do presente diploma corresponde ao definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79.